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12 de março de 2026 12 min de leitura

Cidadania Italiana 2026: Novo Cenário

O Decreto Tajani mudou as regras de cidadania italiana em 2025. Veja o que muda para descendentes brasileiros e o que esperar da decisão de abril de 2026.

Documento de cidadania italiana com brasão da República Italiana sobre mesa

Em março de 2025, a Itália aprovou o Decreto Tajani, formalmente conhecido como Lei 74/2025. A medida restringiu de forma significativa as regras para transmissão de cidadania italiana por descendência, afetando diretamente milhões de descendentes de italianos no Brasil, o maior grupo de descendentes de imigrantes italianos fora da Itália.

Agora, em março de 2026, o cenário está em transição. A Corte Constitucional Italiana realizou audiência sobre a constitucionalidade do decreto em 11 de março de 2026, e a decisão está prevista para abril de 2026. O que vier dessa decisão vai definir o caminho para quem ainda quer buscar a dupla cidadania.

Descendência italiana no Brasil em números

30 mi+

descendentes de italianos no Brasil

1,5 mi

imigrantes entre 1870 e 1920

4 anos

fila estimada nos consulados (antes da lei)

36 meses

prazo máximo com a nova estrutura em Roma

O que é o Decreto Tajani: texto e impacto

Antes da lei, qualquer descendente de italiano, independentemente do grau de parentesco, podia pedir cidadania se comprovasse a cadeia documental ininterrupta até o antepassado nascido na Itália. Bisnetos, trinetos e tetranetos entravam no processo desde que tivessem a documentação completa.

Com a Lei 74/2025, formalmente chamada de “Disposizioni in materia di cittadinanza”, as restrições ficaram mais rígidas. O artigo 1º da lei alterou diretamente os critérios de elegibilidade para transmissão do direito por jus sanguinis, limitando o reconhecimento principalmente a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Pedidos de trinetos e tetranetos passaram a enfrentar barreiras que antes não existiam.

Os graus afetados pela lei são exatamente os mais comuns entre os descendentes brasileiros. A maior parte dos brasileiros que reivindicava a cidadania italiana era bisneto ou trineto do imigrante original, que chegou ao Brasil entre 1870 e 1920. Essa geração de antepassados está, na maioria dos casos, a três ou quatro gerações de distância dos requerentes de hoje.

A lei criou ainda um novo modelo administrativo: a partir de 2029, os pedidos não serão mais analisados nos consulados italianos espalhados pelo mundo. Tudo passará por um órgão central em Roma, com prazo máximo de 36 meses para resposta. Na prática, o caminho vai mudar completamente para quem ainda não iniciou o processo.

O julgamento de abril de 2026

A Corte Constitucional Italiana está analisando se o Decreto Tajani respeita a constituição italiana, que tradicionalmente garante o direito de cidadania por jus sanguinis sem limitação de gerações.

Advogados especializados em cidadania italiana no Brasil apontam que há argumentos sólidos para declarar o decreto inconstitucional, especialmente porque a Itália nunca estabeleceu limite de gerações para a transmissão de cidadania desde 1948. Uma eventual inconstitucionalidade abriria novamente a porta para todos os graus de parentesco.

Os três cenários após o julgamento de abril de 2026

A decisão da Corte Constitucional pode ter três desfechos, e cada um tem implicações práticas diferentes para quem está aguardando:

Decreto declarado inconstitucional: as regras voltam ao modelo anterior, e novos pedidos podem ser feitos por qualquer grau de parentesco. Para quem estava esperando o resultado antes de protocolar, esse seria o melhor cenário. O volume de novos pedidos tenderia a crescer significativamente, o que pode pressionar os prazos na nova estrutura centralizada em Roma.

Decreto parcialmente válido: algumas restrições permanecem, mas outras são removidas. Esse é o cenário mais complexo para quem está planejando o pedido, porque exige verificar exatamente quais artigos foram mantidos e quais foram derrubados. Nesse caso, bisnetos podem voltar a ser elegíveis enquanto tetranetos continuam excluídos, ou vice-versa.

Decreto integralmente válido: as novas regras se consolidam e se tornam permanentes. Para quem é bisneto ou trineto do imigrante original, o caminho fica significativamente mais restrito. Nesse cenário, a documentação genealógica torna-se ainda mais crítica para provar o enquadramento nas regras restantes.

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A documentação genealógica necessária: o que não muda

Independentemente do resultado do julgamento, uma coisa não muda: você precisa da documentação genealógica completa. Esse trabalho leva tempo e é exatamente igual antes e depois da lei.

Documentação exigida por geração

DocumentoQuem precisa localizarOnde encontrar
Certidão de nascimento do imigrante na ItáliaTodos os requerentesComune italiano de origem ou portal Antenati
Certidão de casamento do imigrante no BrasilTodos os requerentesCartório ou Arquivo Público Estadual
Certidão de nascimento dos filhos (geração seguinte)Todos os requerentesCartório de registro civil do município
Certidão de óbito de cada geraçãoTodos os requerentesCartório ou arquivo paroquial
Comprovação de não naturalizaçãoPara antepassados que viveram no Brasil antes de 1950Arquivo Nacional (SIAN)
Documento de identidade e certidão de nascimento do requerenteO próprio requerenteCartório ou órgão emissor

Para quem ainda não sabe exatamente quem foi o antepassado italiano ou de qual município veio, a pesquisa genealógica é o primeiro passo. Sem saber o município de origem na Itália, não é possível buscar os registros cartoriais e paroquiais que embasam o pedido.

Passos práticos para agora

  1. Identifique o antepassado italiano: nome completo, data aproximada de chegada ao Brasil e município de origem na Itália
  2. Localize as certidões brasileiras: nascimento, casamento e óbito de cada geração entre você e o antepassado
  3. Verifique a cadeia: certifique-se de que não há lacunas documentais em nenhuma geração
  4. Aguarde a decisão de abril de 2026: ela vai definir se há restrições por grau de parentesco
  5. Prepare-se para a centralização de 2029: os processos mudarão de estrutura, e ter documentação pronta vai ser uma vantagem

Italianos no Brasil: de onde vieram e o que isso muda na pesquisa

O Brasil recebeu imigrantes de diferentes regiões da Itália, e saber a região de origem do seu antepassado determina diretamente qual arquivo italiano consultar.

A maior parte dos imigrantes italianos que chegaram ao Rio Grande do Sul e a Santa Catarina entre 1875 e 1914 veio do Vêneto e do Trentino. Cidades como Belluno, Treviso, Vicenza e Trento forneceram uma parcela significativa dos colonos que fundaram municípios como Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Blumenau. Para esses antepassados, o portal Antenati (antenati.cultura.gov.it) tem excelente cobertura de registros civis digitalizados.

Os imigrantes que foram para as fazendas de café em São Paulo vieram predominantemente da Lombardia e do Vêneto, com concentração em províncias como Bergamo, Brescia, Padova e Verona. Os registros dessas regiões também estão bem representados no Antenati.

Já os imigrantes que se estabeleceram no nordeste e em parte do Rio de Janeiro vieram com mais frequência do sul da Itália: Calabria e Sicília. Para esses, o Antenati é útil, mas alguns arquivos municipais (comuni) têm registros mais completos, especialmente para períodos anteriores a 1866, quando começa o registro civil unificado italiano.

Região italiana de origem e arquivo a consultar

Região italianaDestino comum no BrasilArquivo a consultar
Vêneto / TrentinoRS, SC, SPAntenati, Archivio di Stato de Venezia e Trento
LombardiaSP (interior cafeeiro)Antenati, Archivio di Stato de Milano e Bergamo
CalabriaRJ, SP, PEAntenati, comune de origem (contato direto)
SicíliaBA, PE, SPArchivio di Stato de Palermo, Catania ou Messina

Para entender como localizar registros históricos no Brasil e na Itália, veja o guia completo de registros de imigração. Para identificar a origem de sobrenomes de família italiana, o artigo sobre sobrenomes brasileiros e suas origens traz um panorama útil.

O ETIAS e viagens à Itália em 2026

Uma mudança separada, mas relevante para quem planeja viajar à Europa: o ETIAS, sistema de autorização de viagem obrigatório para brasileiros na área Schengen, deve entrar em vigor até o final de 2026. O custo é de 20 euros, a autorização é válida por 3 anos e o processo é online. Isso não afeta o processo de cidadania, mas impacta visitas de reconhecimento de raízes ou viagens para acompanhar processos consulares.

O que esperar daqui para frente

Para quem já tem pedido protocolado, a situação é mais tranquila: a lei não é retroativa, e os pedidos anteriores seguem as regras antigas. Para quem ainda vai começar, esperar a decisão de abril de 2026 antes de protocolar um pedido novo pode ser uma estratégia inteligente.

O que não faz sentido é esperar para montar a documentação genealógica. Esse trabalho leva tempo, especialmente quando envolve busca de registros em cartórios, arquivos históricos e acervos digitalizados. Quem começa agora vai estar pronto independentemente do desfecho jurídico.

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Perguntas Frequentes

O Decreto Tajani cancelou meu direito à cidadania italiana?

Não necessariamente. A Corte Constitucional está avaliando a constitucionalidade da lei, com decisão esperada para abril de 2026. Quem já tem pedido protocolado mantém posição na fila pelas regras antigas. Para novos pedidos, depende do resultado do julgamento.

A pesquisa genealógica ainda é necessária?

Sim, é indispensável para qualquer pedido de cidadania. Você precisa provar o vínculo documental com o antepassado italiano em cada geração, com certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os ascendentes na linha direta.

O que muda para quem pediu cidadania antes de 2025?

Nada. A lei não é retroativa. Pedidos protocolados antes da entrada em vigor da Lei 74/2025 seguem as regras vigentes no momento do protocolo.

Qual o prazo atual para processamento?

Com a nova estrutura centralizada em Roma (a partir de 2029), o prazo máximo será de 36 meses. Antes, os consulados tinham prazos formais menores, mas a fila real chegava a superar 5 anos em alguns casos.

Como saber de qual região da Itália minha família veio?

O ponto de partida é verificar certidões de casamento e nascimento do antepassado no Brasil. Esses documentos frequentemente registram a cidade ou província de origem na Itália. Se a informação não estiver nos documentos brasileiros, a pesquisa no arquivo paroquial ou cartorial do município brasileiro onde o imigrante viveu costuma revelar a naturalidade.

Este artigo foi preparado com o apoio da tecnologia de inteligência artificial e expertise em genealogia da Codecortex.

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